Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU
O que é o IPTU?
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.
O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o Governo, mas também pode ser um meio para controlar os preços das propriedades.
Caso a propriedade não tenham nenhum tipo de construção predial, então os donos do terreno deverão pagar apenas o chamado Imposto Territorial Urbano.
As pessoas que não moram na cidade e sim em propriedades rurais também pagam imposto, o ITR, que significa Imposto Territorial Rural.
Como "região urbana", de acordo com a lei, entende-se uma localidade que oferece um conjunto de condições básicas aos habitantes, como: abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, escola primária e posto de saúde a uma distância máxima de três quilómetros e um calçamento com canalização de águas pluviais.
Alguns dos fatores que influenciam no cálculo para a definição do valor do IPTU de um imóvel é: o tamanho do terreno, a sua localização, o tamanho da área construída e a qualificação, que consiste na qualidade do acabamento desta construção.
O IPTU tem uma função social muito importante, que consiste em evitar que grandes propriedades sejam mal utilizadas pelos donos, uma vez que, quando provado que a propriedade não está sendo corretamente aproveitada, o governo pode aumentar o IPTU, com o objetivo de fazer com que os proprietários vendam o imóvel, e assim torná-lo produtivo.
1 - Qual é o fato Gerador do IPTU?
O fato gerador do IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis - residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio.
2 - Qual é o fato gerador?
O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse.
3 - Qual é a base de Cálculo do IPTU?
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
4 - O que é o valor venal?
Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.
5- Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?
Sim. Em todo o país os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados sobre o valor comercial do bem (casa, carro ou fazenda). Assim, quanto melhor um imóvel, mais ele será valorizado. Quanto mais valorizado maior será o seu imposto.
6- Pequenas piscinas implicam em um IPTU maior?
Não. Apenas aquelas piscinas que têm bomba d"água e casa de máquinas.
7- Portão eletrônico aumenta o IPTU?
Não. Bem como não existe, nem nunca existiu, qualquer taxa de portão eletrônico.
8- A idade do imóvel é considerada no cálculo do IPTU?
Não. O fator que mais influencia o valor comercial de um imóvel é o seu estado de conservação.