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Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU

O que é o IPTU?

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.

Segunda Via do Carnê do IPTU

O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o Governo, mas também pode ser um meio para controlar os preços das propriedades.

Caso a propriedade não tenham nenhum tipo de construção predial, então os donos do terreno deverão pagar apenas o chamado Imposto Territorial Urbano.

As pessoas que não moram na cidade e sim em propriedades rurais também pagam imposto, o ITR, que significa Imposto Territorial Rural.

Como "região urbana", de acordo com a lei, entende-se uma localidade que oferece um conjunto de condições básicas aos habitantes, como: abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, escola primária e posto de saúde a uma distância máxima de três quilómetros e um calçamento com canalização de águas pluviais.

Alguns dos fatores que influenciam no cálculo para a definição do valor do IPTU de um imóvel é: o tamanho do terreno, a sua localização, o tamanho da área construída e a qualificação, que consiste na qualidade do acabamento desta construção.

O IPTU tem uma função social muito importante, que consiste em evitar que grandes propriedades sejam mal utilizadas pelos donos, uma vez que, quando provado que a propriedade não está sendo corretamente aproveitada, o governo pode aumentar o IPTU, com o objetivo de fazer com que os proprietários vendam o imóvel, e assim torná-lo produtivo.

Perguntas e Respostas

1 - Qual é o fato Gerador do IPTU?

O fato gerador do IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis - residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio.

2 - Qual é o fato gerador?
O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse.

3 - Qual é a base de Cálculo do IPTU?
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.

4 - O que é o valor venal?
Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.

5- Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?
Sim. Em todo o país os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados sobre o valor comercial do bem (casa, carro ou fazenda). Assim, quanto melhor um imóvel, mais ele será valorizado. Quanto mais valorizado maior será o seu imposto.

6- Pequenas piscinas implicam em um IPTU maior?
Não. Apenas aquelas piscinas que têm bomba d"água e casa de máquinas.

7- Portão eletrônico aumenta o IPTU?
Não. Bem como não existe, nem nunca existiu, qualquer taxa de portão eletrônico.

8- A idade do imóvel é considerada no cálculo do IPTU?
Não. O fator que mais influencia o valor comercial de um imóvel é o seu estado de conservação.